Ex-presidente de Câmara é punido por contrato com rádio comunitária

Investigação apontou manobra contratual para remunerar entidade sem fins lucrativos

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Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ( TCM-BA ) julgou procedente uma denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara Municipal de São José da Vitória após constatar irregularidades no financiamento público de uma rádio comunitária local.

A decisão do órgão de fiscalização impôs multa pecuniária ao ex-gestor e determinou a proibição imediata de novos contratos remunerados dessa modalidade no município .

Acórdão

Conforme o acórdão, a fiscalização identificou a contratação de uma rádio comunitária pela Câmara de Vereadores para a execução de serviços de publicidade institucional e transmissão das sessões legislativas.

A prática é expressamente proibida pela Lei Federal nº 9.612/1998, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária no país e veda qualquer caráter oneroso ou comercial no custeio e nas operações dessas emissoras.

Regra

A Lei Federal nº 9.612/98 diz que rádios comunitárias são entidades sem fins lucrativos destinadas a dar voz à comunidade local. É vedada a venda de espaço comercial ou serviços de publicidade pagos.

É permitido apenas o apoio cultural não comercial (identificação de apoiadores sem apelo de venda) e doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas, desde que sem qualquer contrapartida comercial ou contratual.

Ocultação de verbas públicas

A auditoria e o corpo técnico do tribunal entenderam que o Legislativo municipal recorreu a uma "manobra contratual" para mascarar a natureza jurídica do repasse e viabilizar o envio indireto de recursos da Câmara para a rádio.

Na avaliação do TCM-BA, a manobra afrontou os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e da supremacia do interesse público sobre a gestão municipal.

Além de penalizar o ex-presidente com multa cobrada pelo colegiado, o plenário do tribunal fixou determinação para que o Legislativo de São José da Vitória encerre acordos similares.

O objetivo é impedir que o orçamento da Casa continue sendo canalizado de forma vedada para entes que deveriam operar de forma estritamente comunitária.

Jurisprudência

O acórdão passa a compor a jurisprudência do TCM-BA sobre publicidade e imprensa oficial nos municípios baianos, servindo como referencial e alerta para os demais presidentes de Câmaras de Vereadores do estado sobre os limites do financiamento público da comunicação social.

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